Constituição
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A Constituição
de
o Conselho Nacional Multicultural grego
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PREÂMBULO
Nós, os multiculturais e multiétnicas Carta-grego organizações, em prol da nossa missão de unir e fortalecer a nós mesmos e nossas comunidades e formar uma aliança mais perfeita das organizações fraternais, que estabelecem a Constituição e Estatutos para a governação do Conselho Nacional Multicultural grego , Incorporated. Todas as divisões da NMGC já existentes, e todas as divisões organizadas a seguir, ficará sujeita a tais estruturas estabelecidas na Constituição e no Estatuto Social.
ARTIGO I - NOME
O nome desta organização é o Conselho Nacional Multicultural grego, Incorporated, designado como o "NMGC".
ARTIGO II-OBJETIVO
O NMGC deve agir como uma aliança para unir todos os multicultural e multiétnica, greco-letra fraternidades e irmandades sob uma entidade nacional. O NMGC servirá a título consultivo para suas organizações membros. Cada organização membro deverá ser autônomo, como uma sociedade greco-letra. Os objectivos do NMGC devem ser como se segue:
- Para proporcionar um fórum que permite a livre troca de idéias, programas e serviços entre os seus constituintes fraternidades e irmandades;
- Para promover a consciência da diversidade multicultural dentro das instituições colegiadas, suas comunidades circundantes, ea maior comunidade em grandes e
- Para apoiar e promover as obras de suas organizações membros.
ARTIGO III-MEMBROS
SECÇÃO 1. MEMBROS
Os membros do NMGC será composto por organizações que são elegíveis para adesão de acordo com os critérios de adesão, conforme estabelecido no artigo III-MEMBROS, Seção 2, critérios e que tenham recebido a aprovação da Comissão de Sócios NMGC depois de apresentar o formulário preenchido para a adesão .
SECÇÃO 2. CRITÉRIOS
Os critérios de elegibilidade para a adesão deve incluir:
- A organização grega carta comumente referido como uma fraternidade ou irmandade que é;
- A organização multicultural ou multiétnica, conforme definido pelo Formulário de Inscrição e NMGC;
- Tem sido a existência de um mínimo de cinco (5) anos ou ter um mínimo de cinco (5) capítulos / colônias, conforme reconhecido pela sua respectiva organização a partir da data do pedido de adesão ao NMGC e
- Existe como um corpo legal e constituída sob as leis de um dos cinqüenta (50) estados dos Estados Unidos e as leis do Congresso.
SECÇÃO 3. Representantes das organizações membros
Cada organização membro será representado por dois (2) representantes para sentar-se na assembleia geral da NMGC. Estes representantes dos membros da organização será responsável por votar em nome de suas respectivas organizações.
Artigo IV-EXECUTIVO DO CONSELHO
SECÇÃO 1. EXECUTIVOS
Os oficiais para o NMGC (o "Conselho Executivo") é composto pelos seguintes oficiais e tal como outros de vez em quando pode ser necessário:
A. Eleito Oficiais
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretário
- Tesoureiro
- Universidade de Ligação
- Coordenador de Relações Públicas
B. oficiais nomeados pelo
1. Consultor Jurídico
SECÇÃO 2. Atribuições dos dirigentes
- PRESIDENTE - As funções do presidente são as seguintes: (i) estabelecer agendas de reuniões, (ii) para presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Executivo e NMGC o NMGC assembleia geral; (iii) a agir como um contato primário para o NMGC; (iv) a promulgar a missão da NMGC; (v) para supervisionar o Conselho Executivo, e (vi) quaisquer outras funções, tais como de vez em quando pode se tornar necessário.
- VICE-PRESIDENTE - As atribuições do Vice-Presidente, são as seguintes: (i) auxiliar o Presidente considere necessário; (ii) para presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da NMGC e do Conselho Executivo na ausência do Presidente, e (iii ) para presidir e supervisionar os comités instituídos no quadro da Constituição e Estatuto Social ou por qualquer Ordem Executiva do Conselho Executivo.
- SECRETÁRIO - Os deveres do secretário são as seguintes: (i) para gravar e distribuir minutos exatos de todas as reuniões do Conselho Executivo e NMGC; (ii) para gerenciar toda a correspondência, e para proteger os locais de reunião.
- TESOURO - Os deveres do tesoureiro são as seguintes: (i) para manter as finanças e contas do NMGC; (ii) para pesquisar as opções financeiras do NMGC; (iii) para servir como presidente da Comissão de Finanças; ( iv) para servir como Diretor Fiscal; (v) para tratar de assuntos de seguro, e (vi) para tratar e gerenciar todas as questões fiscais relacionadas com as finanças da NMGC.
- UNIVERSIDADE DE LIGAÇÃO - As atribuições da Ligação Universidade serão os seguintes: (i) para ajudar no estabelecimento do NMGC em faculdades e universidades, e (ii) para atuar como o deputado do NMGC.
- COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS - As atribuições do Coordenador de Relações Públicas são as seguintes: (i) para servir como porta-voz da NMGC para questões não-administrativos, (ii) para servir como representante público para a NMGC; (iii) para enfrentar e lidar com todas as responsabilidades de mídia relacionados, incluindo mas não limitado à distribuição e divulgação de folhetos, panfletos, web relacionados com anúncios e comunicados de imprensa, e (iv) para servir como presidente do Comitê de Programação.
- ADVOGADO - As atribuições do Assessor Jurídico são os seguintes: (i) para fornecer aconselhamento jurídico sobre todos os assuntos relativos à NMGC, e (ii) para servir como representante legal para a NMGC.
SECÇÃO 3. EXECUTIVOS relatórios semestrais
Todos os diretores, com exceção do Secretário, será responsável pela preparação e renderizar um relatório semi-anual para o corpo geral do NMGC. Relatório semi-anual será elaborado em conformidade com as directrizes estabelecidas pelo Conselho Executivo.
ARTIGO V - Comitês e Comissões
SECÇÃO 1. COMISSÕES PERMANENTES
As Comissões Permanentes da NMGC são as seguintes:
- A. Comissão de Finanças - A Comissão de Finanças será responsável por levantar fundos para a \ NMGC para seu dia-a-dia das operações, bem como os projetos especiais, promoções, e empreendimentos.
- B. Composição do Comitê - O Comitê de Filiação será responsável por analisar os novos pedidos de adesão ao NMGC e rever o estatuto de membros existentes do NMGC.
- C. Comitê de Programação - O Comitê de Programação será responsável pelo planejamento e execução de todas as atividades promovidas pela NMGC.
SECÇÃO 2. COMISSÕES AD HOC
Comissões temporárias serão nomeados pelo Conselho Executivo sempre que o Conselho Executivo julgar necessário.
SECÇÃO 3. MEMBROS DA COMISSÃO
- Salvo indicação em contrário na Constituição ou Estatuto Social, o presidente de uma comissão será feita pelo Conselho Executivo.
- Os membros do Comitê será numa base voluntária.
ARTIGO VI - autoridade parlamentar
Todas as questões não abrangidas pela Constituição e no Estatuto Social e as políticas, regras e regulamentos do NMGC será regido pelas leis do Estado de Nova Jersey e na edição atual de Regras de Ordem de Robert, Revised, respectivamente
ARTIGO VII - EMENDAS
- Esta Constituição só pode ser alterado por voto de dois terços dos representantes de voto de membros reunidos nas semi-anuais eleições de outubro após a reunião.
- Aviso de alterações propostas será publicado todas as organizações membros, pelo menos, 180 dias antes da convocação de uma reunião semi-anual.
- Alterações propostas em uma reunião de outubro serão votadas na reunião de Outubro seguinte.
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Os ESTATUTOS
de
o Conselho Nacional Multicultural grego
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ARTIGO I - ELEIÇÕES E VOTO
SECÇÃO 1. Diretores ora eleitos
A. Todos os Diretores eleitos serão eleitos pelos representantes membros da organização e os membros atuais do Conselho Executivo sentados na Assembleia Geral.
B. Eleito Oficiais não será considerada ou servir como a organização representante membro do NMGC.
SECÇÃO 2. Dos representantes dos
Representantes de organizações-membros devem ser eleitos ou nomeados por suas respectivas organizações, de acordo com sua respectiva Constituição e no Estatuto Social e / ou regras de organização da Ordem e políticas.
SECÇÃO 3. NOMEAÇÕES
As indicações para membros da Diretoria eleitos deverá ser realizada a cada dois anos durante a Conferência de outubro Bi-Anual. Todos os indicados deverão realizar sua própria campanha para o cargo, em conformidade com as políticas do NMGC.
SECÇÃO 4. TEMPO DE ELEIÇÕES
A. Todos os Diretores eleitos serão eleitos a cada dois anos durante a Conferência abril Bi-Anual.
B. Todos os representantes das organizações membros serão eleitos e / ou nomeado pelo 01 de março de cada ano civil.
SECÇÃO 5. VOTAÇÃO
A. A votação para autoridades eleitas serão por voto secreto ou Eleições especiais.
B. uma eleição especial é uma eleição realizada por correio registado dentro de um quatro (4) semanas com a campanha, indicações, votação, e os anúncios a serem realizadas no mesmo período de tempo e fórum.
C. Todas as organizações-membro terá um voto no conselho.
SECÇÃO 6. INSTALAÇÕES
Todos os Diretores eleitos será instalado pelo presidente anterior do NMGC a cada dois anos durante a Conferência abril Bi-Anual.
SEÇÃO 7. DURAÇÃO DO MANDATO
- Todos os Diretores eleitos terão um mandato de dois (2) anos, o respectivo termo de iniciar no início de cada ano fiscal.
- Transição de oficiais da Diretoria de saída eleitos para titulares Diretores ora eleitos será realizada na reunião de Julho do Conselho Executivo a cada dois anos no mesmo ano em que a eleição foi realizada.
SEÇÃO 8. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
Para ser elegível para um cargo eleito ou nomeado, um indivíduo deve:
A. Estar em boa posição com sua respectiva organização;
B. pertencer a uma organização membro que está em boa posição com o NMGC;
- Ter pelo menos dois (2) anos de experiência em um campo relacionado ao escritório procurou a ser realizada e;
- Ter experiência como representante membro ou comissão da NMGC por um ano.
SEÇÃO 9. SUCESSÃO E VAGAS
- Quando ocorrer uma vaga no cargo de Presidente, o Vice-Presidente se tornar Presidente Interino até uma eleição especial é realizada para preencher a vaga.
- Quando surgem vagas em outros escritórios, eles permanecerão vagos até que uma eleição especial é realizada para preencher a vaga ou até que o presidente nomeia um diretor interino, a ser aprovado pelo Conselho Executivo.
SECÇÃO 10. DESTITUIÇÃO
- Qualquer funcionário que foi acusado será inelegível para a eleição para qualquer outro cargo.
- Impeachment de qualquer oficial só deve ocorrer com uma maioria de dois terços da população votante. O escritório em questão deve ser preenchido de acordo com o artigo I-ELEIÇÕES E VOTO, Seção 9. SUCESSÃO E VAGAS, subseções A e B.
- Um impeachment deve ocorrer somente após o funcionário em questão recebeu uma advertência oral e escrita sobre sua conduta. Processo de impeachment deve ser realizada de acordo com as políticas do NMGC.
ARTIGO II-taxas, mensalidades, E FINANÇAS
SECÇÃO 1. GERAL
O NMGC será financiado pelos impostos, taxas e multas a partir de suas organizações membros e de outras contribuições adequadas, doações e atividades de captação de recursos.
SECÇÃO 2. Pagamento da anuidade
- Todas as organizações membros remeterá anuidade ao NMGC.
- Pagamento da anuidade deve ser avaliada pelo Conselho Executivo anual.
PROGRAMAÇÃO SECÇÃO 3. De taxas e mensalidades
- Todos anuidade deverão ser entregues o mais tardar em 31 de outubro.
- Uma organização membro que não remitir o pagamento de 31 de outubro deve ser avaliada uma taxa de dez por cento (10%) no final do saldo devedor. Até o pagamento é recebido, a organização membro delinqüente será cobrada uma taxa de atraso de dez por cento (10%) por mês do saldo devedor.
- Uma organização membro que não o transfere dívidas até o final do ano fiscal devem ser colocados em suspensão, de acordo com as disposições do artigo V - DISCIPLINA, Seção 2 - Status, subseção B.
SECÇÃO 4. ANO FISCAL
O ano fiscal da NMGC terá início em 1 º de setembro e encerra no dia 31 de agosto.
SECÇÃO 5. Contábeis para os fundos
Pessoas autorizadas a gastar os fundos da NMGC deve contabilizar tais despesas mediante solicitação e no final de cada ano fiscal de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Executivo.
ARTIGO III-REUNIÕES
SECÇÃO 1. ASSEMBLÉIA GERAL
Os representantes de membros da organização e do Conselho Executivo reunirá na Conferência semestralmente durante os meses de abril e outubro, respectivamente.
SECÇÃO 2. CONSELHO EXECUTIVO
O Conselho Executivo convocará semestralmente durante os meses de janeiro e julho, respectivamente.
SECÇÃO 3. AÇÃO SEM UMA REUNIÃO
Qualquer acção requerida ou permitida a ser tomada em uma reunião do Conselho Executivo ou de qualquer comitê pelas disposições do New Jersey Nonprofit Corporations Act (a "Lei") ou pelo Certificado de Incorporação ou deste Estatuto Social pode ser tomada sem uma reunião se, antes da ação, todos os funcionários ou membros da comissão, como seja o caso, o seu consentimento por escrito, e os consentimentos escritos são arquivados com a ata das deliberações do Conselho Executivo ou comissão. As autorizações devem ter o mesmo efeito que um voto unânime do Conselho Executivo ou comissão para todos os efeitos, e pode ser declarado como tal em qualquer certificado ou outro documento arquivado com o Secretário de Estado.
Qualquer acção requerida ou permitida a ser tomada em uma reunião de organizações membros por parte das disposições da lei ou do Certificado de Incorporação ou deste Estatuto Social pode ser tomada sem uma reunião, se todas as organizações-membro o direito de votar nela o seu consentimento por escrito e a autorização por escrito são arquivados com a ata dos trabalhos da Assembléia Geral. As autorizações devem ter o mesmo efeito que uma votação unânime da Assembleia Geral para todos os efeitos, e pode ser declarado como tal em qualquer certificado ou outro documento arquivado com o Secretário de Estado.
ARTIGO IV-incorporação
SECÇÃO 1. Existência corporativa
Em ordem para que ele possa recorrer e ter as vantagens provenientes de existência corporativa, a NMGC deve existir como uma entidade constituída sob as leis do Congresso e do Código de Leis para o Estado de Nova Jersey, disse corporação ter o poder de conduzir seus negócios e atividades dentro de New Jersey, através dos Estados Unidos e seus territórios, e em outros lugares.
SECÇÃO 2. Controle e gestão.
Para fins societários, o controle e gestão desta corporação será investido no Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Ligação University, e Coordenador de Relações Públicas.
ARTIGO V-DISCIPLINA
SECÇÃO 1. Organizações Membros
- Uma organização membro pode ser colocado em liberdade condicional, suspensos, expulsos do NMGC, multa, ou obrigada a reembolsar despesas efectuadas com:
- Violação da Constituição e Estatuto Social da NMGC; ou
- A violação das normas ou regulamentos do NMGC.
- Não comparecimento a duas (2) reuniões consecutivas deve resultar em liberdade condicional para os dois seguintes (2) anos. Durante a vigência do estado probatório, a organização não pode perder as reuniões. No caso em que uma reunião é perdida durante o estado probatório, a organização deve ser imediatamente suspenso.
- Após a provação ou suspensão, uma organização membro deverá ser sujeito a sanções definidas pelo Conselho Executivo.
SECÇÃO 2. STATUS
- Liberdade Condicional - Uma organização membro em liberdade condicional é obrigado a assistir a todas as reuniões para os dois seguintes (2) anos, e pode votar;
- Suspensão - Uma organização membro em suspensão é necessária para assistir a todas as reuniões; deverá perder todos os privilégios de voto; é necessária para manter um diálogo aberto com o Conselho Executivo, e deve fornecer um plano de ação para a assembleia geral.
- Expulsão - A organização membro que foi expulso deve esperar dois (2) anos a partir da data da expulsão de voltar a apresentar um Pedido de associação.
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ARTIGO VI-QUORUM
SECÇÃO 1. CONSELHO EXECUTIVO
A maioria dos oficiais actualmente em exercício constituirá quorum para o Conselho Executivo.
SECÇÃO 2. ASSEMBLÉIA GERAL
Dois terços (2/3) dos membros votantes, o quorum para a Assembléia Geral NMGC.
ARTIGO VII-RESPONSABILIDADE
O NMGC e do Conselho Executivo expressamente renunciamos responsabilidade pelas ações de organizações membros que estão em violação de uma letra ou o espírito da Constituição e no Estatuto Social e todos os locais, estaduais e as leis e regulamentos federais.







































